► AVISO: USE OS NAVEGADORES EDGE OU MOZILLA PARA BAIXAR FORMULÁRIOS EM .DOCX 
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👥Coorientação

A indicação de coorientador(a) poderá ser avaliada em conjunto com o projeto de pesquisa, sem necessidade de abrir um processo separado. Para isso, é necessário preencher o formulário específico de coorientação e anexá-lo ao final do projeto (última página do documento).Dessa forma, a avaliação do CCD considerará a indicação e, caso o nome esteja corretamente indicado e atenda aos critérios do Programa, será considerado oficialmente e, após a aprovação do projeto pelo CCD, o(a) coorientador(a) será formalmente incluído(a) nos sistemas acadêmicos (Sigaa e Sucupira).

Por outro lado, caso a definição do(a) coorientador(a) ocorra somente após a aprovação do projeto, será necessário seguir um procedimento específico, mediante abertura de processo individual, conforme instruções a seguir.

 Procedimento

Antes de 12 meses completos (mestrado) e (X) meses completos (doutorado) do ingresso do discente no programa, o orientador deve formalizar processo junto ao setor de protocolo (e-mail: processo@ufrpe.br), contendo formulário (baixe em .docx) de solicitação de coorientação. O pedido será analisado pelo CCD.

⚠️ Atenção: Coorientador(a) não é o mesmo que membro do Comitê de Orientação.

O(a) coorientador(a) é oficialmente vinculado ao projeto de pesquisa e ao sistema acadêmico, com aprovação formal pelo CCD. Já o Comitê de Orientação é composto por docentes que acompanham o desenvolvimento do trabalho, sem configuração de coorientação formal. A designação do comitê é feita por formulário próprio, fornecido na página de documentos do CAD, sem necessidade de abertura de processo.

Portanto:

  • Coorientador(a): exige abertura de processo Sipac para apreciação do CCD e lançamento nos sistemas.

  • Comitê de Orientação: não implica coorientação e é designado por formulário específico (link), sem processo Sipac.

 

👥Orientação

A partir do momento da matrícula, você terá a supervisão de professor(a) orientador(a). No entanto, caso seja do interesse de alguma das partes, o(a) orientador(a) poderá ser substituído(a).

 Procedimento para alteração do(a) orientador(a):

Até o final do segundo semestre letivo, realizar abertura de processo enviando e-mail para processo@ufrpe.br, com formulário (baixe em .docx) de solicitação de mudança. Pedido será avaliado pelo CCD.

*É vedada a orientação de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
*Havendo mudança de Orientador(a) após iniciado o projeto de Dissertação ou Tese, a continuidade do projeto somente será efetivada com a concordância oficial do(a) antigo Orientador(a).