► AVISO: USE OS NAVEGADORES EDGE OU MOZILLA PARA BAIXAR FORMULÁRIOS EM .DOCX


► PROCEDIMENTOS PARA DISCENTES DO DOUTORADO E MESTRADO NO PPGETNO
- Abertura de processos na UFRPE
- Aproveitamento de créditos
- Trancamento de disciplinas
- Trancamento de matrícula
- Alteração de Orientador(a)
- Formalização de Coorientador(a)
- Exame de Qualificação
- Defesa da Tese
- Defesa da Dissertação
- Prorrogação de prazo para defesa
- Procedimentos pós-defesa
- Reconhecimento de proficiência
- Projeto de Pesquisa
- Alteração do projeto
- Estágio à docência
- Bolsas e auxílios
- Declaração de conclusão do curso
- Mudança de nome
- Regras aplicáveis ao Comitê de Acompanhamento Discente (CAD)
- Apoio psicológico na UFRPE
1. ABERTURA DE PROCESSOS NA UFRPE
http://www.ufrpe.br/br/processoeletronico
2. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
Discentes que necessitam abrir processo para aproveitamento de créditos devem enviar e-mail para processo@ufrpe.br com todos os documentos necessários, sendo eles:
- O formulário de aproveitamento (baixe em .docx), com as devidas assinaturas;
- Conteúdo programático desenvolvido da disciplina; número de créditos; carga horária; conceito/nota obtida;
- O histórico do Mestrado, assinado e carimbado pela instituição na qual o discente cursou o Mestrado;
- Ementa das disciplinas (créditos) que o aluno deseja aproveitar, com as devidas assinaturas e carimbo da instituição onde tenha cursado o Mestrado;
- Comprovante de pagamento da taxa através de GRU no valor de R$ 5,00 (o valor não é para cada disciplina, mas sim pela abertura do processo, incluindo todas as disciplinas).
- Como gerar a GRU: acessando o site do DRCA (www.drca.ufrpe.br), clicar na aba Gerar GRU, selecionar o serviço “Solicitação de dispensa de disciplina” e inserir a quantidade de disciplinas a serem aproveitadas. Após isso preencher com Nome e CPF e clicar em solicitar serviço e gerar a GRU.
Após ser recebido pela Coordenação, o processo seguirá para aprovação em CCD e, se aprovado, será encaminhado ao DRCA para realizar o aproveitamento dos créditos no Sigaa.
3. TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS
Com exceção das disciplinas obrigatórias, você pode trancar uma ou mais disciplinas, desde que solicitado dentro do prazo (antes de transcorrido ¼ das atividades da disciplina), com a devida autorização do(a) orientador(a), e obedecido o calendário acadêmico.
Obs.: não será permitido o trancamento de uma mesma disciplina mais de uma vez. Serão avaliados pelo CCD os casos excepcionais de trancamento de disciplinas obrigatórias.
✓ Procedimento:
- Solicitando ao coordenador do PPGEtno: enviar e-mail para coordenacao.ppgetno@ufrpe.br, com formulário (baixe em.docx) de solicitação de trancamento devidamente assinado pelo orientador. O pedido será apreciado pelo coordenador do programa e só será concedido mediante autorização do orientador.
- Solicitando ao orientador pelo Sigaa: é possível solicitar o trancamento, antes do início das aulas da disciplina, através do sistema Sigaa, onde o discente deverá informar seu orientador da solicitação para que este autorize pelo próprio sistema.
4. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O aluno também poderá solicitar trancamento de matrícula no programa, a partir do segundo semestre letivo, devidamente justificado, por um semestre letivo, e desde que não esteja em período de prorrogação, sendo o período de trancamento contado dentro do prazo máximo de conclusão do curso, nas seguintes situações (exigida ciência do orientador):
I - doença devidamente comprovada por atestado médico;
II - demais casos previstos na legislação.
Obs.: O trancamento não dá direito a permanecer com a bolsa e nem garantia de recebimento de bolsa em caso de religamento.
✓ Procedimento:
Você deve abrir processo junto ao setor de protocolo da UFRPE (e-mail: processo@ufrpe.br), contendo formulário de solicitação de trancamento. Pedido será analisado pelo CCD do programa.
5. ALTERAÇÃO DE ORIENTADOR(A)
Até o final do segundo semestre letivo, realizar abertura de processo enviando e-mail para processo@ufrpe.br, com formulário (baixe em .docx) de solicitação de mudança. Pedido será avaliado pelo CCD.
6. FORMALIZAÇÃO DE COORIENTADOR(A)
Antes de 12 meses completos (mestrado) e 24 meses completos (doutorado) do ingresso do discente no programa, o orientador deve formalizar processo junto ao setor de protocolo (e-mail: processo@ufrpe.br), contendo formulário (baixe em .docx) de solicitação de coorientação. O pedido será analisado pelo CCD.
7. EXAME DE QUALIFICAÇÃO
O exame de qualificação de doutorado consiste na apresentação e defesa do primeiro capítulo da tese, redigido na forma de artigo científico, seguindo as normas de formatação da revista para o qual o trabalho será submetido.
Para prestar o exame você deve: ter cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas do programa e comprovado a proficiência em língua estrangeira. Além disso, deve estar cursando entre o 13º mês e 30º mês para fazer o exame de qualificação. Caso você não tenha sucesso no exame de qualificação, você poderá repeti-lo, uma única vez, no prazo de até 6 (seis) meses contados a partir do último exame.
É altamente recomendável que, no prazo de 45 dias antes da data prevista para qualificação, você ou seu orientador encaminhe e-mail para coordenacao.ppgetno@ufrpe.br (previsão regimental determina, no mínimo, 30 dias antes da data prevista), contendo:
a) Formulário (baixe em .docx) totalmente preenchido;
b) artigo que será apresentado em formato pdf.
A composição da banca será apreciada pelo CCD. Quanto aos critérios para composição de banca, consultar decisão 16/2020 e o artigo 28 do regimento interno.
8. DEFESA DA TESE
O curso de Doutorado terá um mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas, compreendendo atividades de natureza teórica e teórico-prática, além de 22 (vinte e dois) créditos em defesa de tese.
✓ Pré-requisitos para defesa:
1. Obtenção de 24 créditos (mestrado) e 48 (doutorado);
2. Proficiência homologada em CCD;
3. Um artigo publicado derivado da tese/carta de aceite de revista com Qualis da área de biodiversidade e um artigo submetido (doutorado).
✓ Procedimento
É altamente recomendável que, no prazo de 45 dias antes da data prevista para defesa da dissertação, você ou seu orientador encaminhe e-mail para coordenacao.ppgetno@ufrpe.br (previsão regimental determina, no mínimo, 30 dias antes da data prevista), contendo:
a) Formulário (baixe em .docx) totalmente preenchido;
b) Cópia eletrônica da tese, no modelo exigido pelo programa;
c) Autorizações legais para a realização da pesquisa (Sisbio, IPHAN, CEGEN, FUNAI, CNPq, comitês de ética) - quando se aplicar.
A composição da banca será apreciada pelo CCD. Quanto aos critérios para composição de banca, consultar decisão 16/2020 e o artigo 28 do Regimento Interno.
9. DEFESA DA DISSERTAÇÃO
O curso de Mestrado terá um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, compreendendo atividades de natureza teórica e teórico-prática, além de 16 (dezesseis) créditos em defesa de dissertação.
✓ Pré-requisitos para defesa:
1. Obtenção de 24 créditos (mestrado) e 48 (doutorado);
2. Proficiência homologada em CCD;
3. Um artigo com potencial de submissão derivado da dissertação (mestrado).
✓ Procedimento
É altamente recomendável que, no prazo de 45 dias antes da data prevista para defesa da dissertação, você ou seu orientador encaminhe e-mail para coordenacao.ppgetno@ufrpe.br (previsão regimental determina, no mínimo, 30 dias antes da data prevista), contendo:
a) Formulário (baixe em .docx) totalmente preenchido;
b) Cópia eletrônica da dissertação, no modelo exigido pelo programa;
c) Autorizações legais para a realização da pesquisa (Sisbio, IPHAN, CEGEN, FUNAI, CNPq, comitês de ética) - quando se aplicar.
A composição da banca será apreciada pelo CCD. Quanto aos critérios para composição de banca, consultar decisão 16/2020 e o artigo 28 do Regimento Interno.
► Composição de Bancas Examinadoras
Instrução Normativa UFRPE/PRPG Nº 02/2023
Resolução 299/2019 - Dispõe sobre atualização das normas para o depósito legal das Teses e Dissertações nas Bibliotecas da UFRPE.
10. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA
Em casos excepcionais, solicitados e devidamente justificados pelo(a) Orientador(a), o prazo de conclusão do curso poderá ser prorrogado, conforme previsto em resolução.
✓ Procedimento:
Você deverá abrir processo junto ao setor de protocolo da UFRPE (e-mail: processo@ufrpe.br), até o primeiro mês de seu último semestre, contendo: formulário padrão, no qual devem constar: justificativa pelo não cumprimento do prazo; cronograma detalhado de trabalho; data provável da apresentação da dissertação/tese; em caso de doença, anexar parecer psicológico/atestado médico. O formulário deve ser assinado pelo(a) discente e orientador(a).
11. PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA
Você deve enviar para o email bdtd.bc@ufrpe.br o arquivo da dissertação ou tese e o termo de autorização (preenchido), todos em formato PDF.
Após receber a confirmação de recebimento da Biblioteca, o nada consta será emitido pela direção do SIB.
Após receber todos esses comprovantes da Biblioteca, enviar email para a Coordenação (coordenacao.ppgetno@ufrpe.br) com a seguinte documentação:
- Declaração de depósito de dissertação ou tese (BDTD-BC);
- Nada Consta - Biblioteca Central;
- Termo de Autorização para publicação eletrônica na BDTD preenchido;
- Dissertação ou Tese em formato PDF;
- Artigo com potencial para submissão (mestrado);
- Comprovação de um artigo publicado e outro submetido (doutorado).
A referida documentação deve ser enviada para o e-mail da coordenação e os procedimentos pós-defesa devem ser realizados pelo discente no Sigaa em até 60 dias, contados da data da defesa de dissertação/tese.
► TODOS OS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS ESTÃO NESTE LINK
► Instruções para o depósito de teses e dissertações
► Resolução N.299/2019 - Dispõe sobre o depósito legal das Teses e Dissertações no âmbito da UFRPE
► Termo de autorização para publicação eletrônica
► Procedimentos no sistema SIGAA (para o discente)
12. RECONHECIMENTO DE PROFICIÊNCIA
Para validar seu exame junto ao PPGEtno, o(a) discente deve:
-
Abrir processo eletrônico enviando solicitação para o e-mail do setor de protocolo da UFRPE (processo@ufrpe.br);
-
Informar o destino do processo ao CCD do PPGEtno;
-
Anexar os seguintes documentos:
- Requerimento padrão solicitando o reconhecimento da proficiência pelo CCD;
-
Certificado ou declaração oficial do exame realizado.
🔗 Para mais informações, acesse aqui.
13. PROJETO DE PESQUISA
O projeto é apresentado em 3 etapas: (1) Banca de Alto Impacto (BAI), (2) Banca de Apresentação do Projeto (BAAP) e (3) Aprovação em CCD. Os itens 1 e 2 fazem parte das disciplinas Seminários I (mestrado) e Seminários de Pesquisa I (doutorado). Para submeter o projeto no item 3 (CCD) o discente deve ter sido aprovado em Seminários I ou Seminários de Pesquisa I (conceito A, B ou C).
A definição do assunto de Dissertação ou Tese será escolhida pelo(a) Orientador(a), em comum acordo com o(a) discente, devendo estar vinculado à área de concentração e linhas de pesquisa do Programa.
🚨 Projetos que envolvam uso de animais para experimentação e/ou seres humanos deverão incluir como anexo o protocolo de submissão de autorização das respectivas comissões de uso de animais ou comissão de ética de seres humanos, até a homologação pelo CCD.
🚨 Projetos que envolvam permissões específicas dos órgãos regulatórios com organismos geneticamente modificados, patrimônio genético (SisGen), espécies ameaçadas, fauna nativa e unidades de conservação (SisBio), ou outros, deverão incluir o(s) protocolo(s) de autorização anexado ao projeto até a homologação pelo CCD.
✓ Aprovação
Após o desenvolvimento e aprovação na disciplina Seminário I (mestrado) ou Seminários de Pesquisa I (doutorado), o discente deverá ter seu projeto HOMOLOGADO pelo CCD do Programa até o primeiro ano letivo de vínculo.
✓ Procedimento:
Para solicitar homologação do projeto de pesquisa de dissertação ou tese, você deve abrir processo junto ao setor de protocolo (e-mail: processo@ufrpe.br) e apresentar toda a documentação a seguir:
- Carta de Submissão de Projeto de Pesquisa ao CCD (com anuência do/a Orientador/a)
- Formulário discente BAI
- Formulário de Avaliação BAI
- Resposta aos Avaliadores BAI
- Formulários de Avaliação BAAP
- Resposta aos Avaliadores BAAP
- Comprovante de envio de Projeto aos comitês pertinentes para permissões específicas (Comitê de Ética, Plataforma Brasil, IPHAN, SISBIO, etc.)
- Projeto de Pesquisa completo
► Acesse o Roteiro para disciplina de Seminários aqui.
► Demais formulários para encaminhamento.
14. ALTERAÇÃO DE PROJETO
Você pode solicitar mudança no tema/alteração do projeto, com as devidas justificativas, até o final do 12° mês (discente de mestrado) ou fim do 36° mês (discente de doutorado).
✓ Procedimento:
Você deve abrir processo junto ao setor de protocolo (e-mail: processo@ufrpe.br), contendo formulário para mudança de projeto (baixe em .docx). A solicitação será analisada pelo CCD do programa.
15. ESTÁGIO À DOCÊNCIA
Para bolsistas CAPES matriculados no doutorado, a matrícula em Estágio Docência é obrigatória.
O Estágio Docência será realizado em disciplina de graduação, oferecida por uma IES Associada ou outra Instituição de Ensino Superior em que o(a) docente do PPGEtno esteja lotado(a) e que a disciplina esteja relacionada com a grade curricular ou linhas de pesquisa do PPGEtno.
Os(As) discentes do mestrado e os não bolsistas da CAPES no doutorado poderão realizar o Estágio Docência, estando sujeitos às mesmas normas estabelecidas para os bolsistas da CAPES.
✓ Exigências:
Mestrado: um semestre (no máximo dois semestres) em Estágio Docência, podendo cursar a disciplina a partir do 2° (segundo) semestre letivo, após ter cursado uma disciplina de caráter didático-pedagógica em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Doutorado: mínimo de dois semestres (e máximo de três semestres), em semestres distintos (uma disciplina por semestre), devendo cursá-las a partir do 2° (segundo) semestre letivo e após ter cursado uma disciplina de caráter didático-pedagógica em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu.
► DISCIPLINAS DE ESTÁGIO DOCÊNCIA (PPGETNO)
✓ Informações importantes:
- Alunos de mestrado devem se matricular na PECN 7538; já os do doutorado devem se matricular na PECN 7539 e, em semestre posterior (não precisa cursar em semestres consecutivos), na PECN 7540.
- A carga horária máxima deve ser de 4 (quatro) horas semanais.
- A carga horária da disciplina de graduação não poderá ser inferior à carga horária da disciplina solicitada. Quanto aos discentes de doutorado, caso a C.H seja superior a da disciplina do Ppgetno solicitada, as horas remanescentes não serão aproveitadas para fins de dispensa em nova matrícula em Estágio docência
- Bolsistas CAPES que são docentes do Ensino Superior ou que exerceram esta atividade estão dispensados do estágio.
✓ Procedimento:
Você deve solicitar matrícula na atividade de Estágio Docência no semestre em que for cursar. Outra opção é através de e-mail para coordenação do PPGEtno (coordenacao.ppgetno@ufrpe.br), no semestre anterior ao da realização do estágio, contendo: formulário de solicitação de matrícula em Estágio Docência (no qual deve constar a opção de acréscimo de matrícula em disciplina do programa e descrição do plano de trabalho). Sua solicitação será analisada pelo CCD. Caso aprovada, após o término da disciplina, seu orientador ou professor supervisor deve encaminhar e-mail para coordenação com declaração de curso da disciplina ou o relatório de atividades.
► Formulário de encaminhamento do relatório e conceito de estágio à docência (baixe em .docx)
16. BOLSAS E AUXÍLIOS
► Bolsas de pós-graduação
► Auxílios
Mapeamento do processo de ajuda de custo
Manual de uso do Proap [2025]
17. DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO
A emissão do certificado de conclusão do curso está sendo realizada através de solicitação para o e-mail sec.cppg@ufrpe.br .
É possível verificar se foi concluída a expedição do seu diploma, entrando em contato com o setor responsável, pelo e-mail sred.drca@ufrpe.br
ATENÇÃO: Ao enviar o e-mail, o(a) requerente deve informar NOME, CPF e CURSO.
18. MUDANÇA DE NOME
Discente solteiro(a) que casar durante o curso e modificar o nome deve abrir processo para a coordenação com o formulário de solicitação e a cópia da certidão de casamento para que o DRCA atualize os dados, visando não ter problema na emissão dos documentos.
19. REGRAS APLICÁVEIS AO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DISCENTE (CAD) - Em construção
✓ Enquanto a secretaria prepara os procedimentos aplicáveis ao comitê, acesse orientações gerais aqui.
✓ Documentos e modelos: Acesse aqui.
20. APOIO PSICOLÓGICO NA UFRPE
✓ Acesse aqui.