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Proficiência e Suficiência: critérios atualizados e procedimentos
A proficiência em língua estrangeira é um requisito obrigatório para discentes dos cursos de mestrado e doutorado do PPGEtno/UFRPE, conforme estabelece a Decisão nº 089/2025/CCD/PPGEtno/UFRPE. A seguir, esclarecemos as principais informações sobre validação, prazos, tipos de exame aceitos e o procedimento necessário.
🚨 Diferença entre Proficiência e Suficiência
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Suficiência: geralmente aplicada em processos seletivos de ingresso (como etapa eliminatória/classificatória), válida apenas internamente, restrita ao programa em que foi realizada.
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Proficiência: exame autônomo, com critérios de validade e reconhecimento por instituições externas ao PPG, utilizado para cumprimento de requisitos acadêmicos obrigatórios.
⚠️ Atenção: Não serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência, exames realizados no âmbito de outros Programas de Pós-Graduação, mesmo quando emitidos por universidades públicas.
📅 Prazos para comprovação
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Mestrado: até o 1º ano de curso.
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Doutorado: até o 2º ano de curso, antes do Exame de Qualificação.
📝 Validade dos exames
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Proficiência: validade de até 5 anos, contados a partir da data de emissão.
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Suficiência: validade de até 2 anos, restrita ao processo seletivo em que foi realizada.
🏛️ Exames aceitos
Serão aceitos exames de proficiência emitidos por:
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Instituições reconhecidas, como:
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IELTS
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TOEFL (iBT, cBT, ITP, pBT)
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TOEIC, entre outros aceitos oficialmente por órgãos como CAPES e CNPq.
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Universidades públicas, desde que aplicados por instâncias institucionais, como núcleos de línguas e internacionalização (exemplo: NINTER/NID da UFRPE).
✅ Procedimento para validação
Para validar seu exame junto ao PPGEtno, o(a) discente deve:
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Abrir processo eletrônico enviando solicitação para o e-mail do setor de protocolo da UFRPE (processo@ufrpe.br);
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Informar o destino do processo ao CCD do PPGEtno;
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Anexar os seguintes documentos:
- Requerimento padrão solicitando o reconhecimento da proficiência pelo CCD;
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Certificado ou declaração oficial do exame realizado.
📂 Decisão colegiada nº 089/2025
Decisão nº 089/2025/CCD/PPGEtno/UFRPE - Estabelece critérios e prazos de validade para aceitação de certificados de suficiência e proficiência em línguas estrangeiras no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Etnobiologia e Conservação da Natureza.
📊 Notas mínimas exigidas
IELTS: 5 (mestrado), 6 (doutorado);
TOEIC: 600 (mestrado), 700 (doutorado);
TOEFL-ibt: 62 (mestrado), 82 (doutorado);
TOEFL-cbt: 190 (mestrado), 215 (doutorado);
TOEFL-itp: 450 (mestrado), 500 (doutorado);
TOEFL-pbt: 500 (mestrado), 550 (doutorado).
em IES (universidades públicas) 5,0 (mestrado), 7,0 (doutorado).

