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O Comitê de Acompanhamento Discente (CAD) é uma instância de apoio acadêmico formado para acompanhar e avaliar, de forma contínua, o progresso dos(as) discentes ao longo do mestrado ou doutorado, auxiliando o desenvolvimento de suas atividades de pesquisa e oferecendo suporte acadêmico e orientações sobre possíveis ajustes em seu percurso formativo no âmbito do PPGEtno.

 

REGRAS DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO

 

1. Atividades e Responsabilidades dos Membros do Comitê

  • Comparecer a reuniões semestrais, realizadas presencialmente ou de forma remota, para avaliar o progresso do(a) discente em etapas específicas do programa.
  • Analisar relatórios e documentos apresentados pelo(a) discente, oferecendo orientações e sugestões construtivas para o aprimoramento do trabalho.
  • Examinar e aprovar o projeto de pesquisa do(a) discente, considerando sua viabilidade, relevância e adequação metodológica, sugerindo ajustes, se necessário.
  • Acompanhar o desenvolvimento da pesquisa, incluindo a coleta de dados, análise e redação, oferecendo suporte técnico e científico.
  • Realizar a análise da dissertação ou tese em estágio avançado, emitindo parecer sobre a aptidão do(a) discente para a defesa e, se necessário, sugerindo revisões no trabalho.

 

2. Composição

  • Cada discente terá obrigatoriamente 02 (dois) pesquisadores convidados com expertise relacionada ao tema de pesquisa do aluno.
  • O Comitê pode ser formado por pesquisadores(as) doutores(as), inclusive recém-doutores(as), com ou sem experiência prévia em orientação.
  • O(a) orientador(a) deve indicar os(as) membros(as) do Comitê até o final do segundo mês de vínculo do(a) discente no programa.
  • A composição deve ser submetida à aprovação do Colegiado de Coordenação Didática (CCD/PPGEtno).
  • Os membros do comitê podem ser substituídos a qualquer momento mediante acordo e desde que haja registro formal em ata​.

2.1 Critérios para escolha:
ㅤ I. ter experiência comprovada no tema ou área da dissertação ou tese do discente, por meio de coordenação de projetos e/ou artigos publicados em periódicos da área;
ㅤ II. ter experiência de orientação ou coorientação de discentes de mestrado ou doutorado.

 

3. Coautoria em Produtos Científicos

3.1 Membros do CAD podem ser convidados a participar como coautores de produtos científicos (artigos, capítulos etc.), desde que cumpram os seguintes critérios:

ㅤ I. Contribuições relevantes ao delineamento, análise ou redação substancial do trabalho;
ㅤ II. A simples participação em reuniões não garante coautoria;
ㅤ III. O interesse em coautoria deve ser formalizado até a terceira reunião do comitê, por meio de registro em ata e envio à Coordenação;
ㅤ IV. O membro pode declinar da coautoria a qualquer momento, desde que comunique formalmente e registre em ata;
ㅤ V. Conflitos serão avaliados pelo CCD e, se necessário, por comissão ad hoc.

 

4. Papel do Comitê

  • O Comitê de Acompanhamento Discente é uma instância de apoio acadêmico ao(à) discente e ao(à) orientador(a), oferecendo contribuições críticas e construtivas para o aprimoramento dos projetos de pesquisa.
  • As sugestões e observações feitas pelos membros do Comitê não são obrigatórias, mas recomenda-se fortemente que o(a) discente e/ou o(a) orientador(a) justifiquem, por escrito ou verbalmente (nas reuniões), quando optarem por seguir caminhos diferentes do recomendado, sempre registrando em ata.
  • Espera-se que o Comitê fomente o diálogo e possíveis colaborações. No entanto, a participação em um CAD não implica automaticamente em coautoria de publicações derivadas do trabalho acadêmico. Recomenda-se que eventuais colaborações e intenções de coautoria sejam discutidas claramente entre as partes e devem ser formalizadas até a terceira reunião do comitê.

 

5. Reuniões

  • A primeira reunião deve ocorrer até o fim do primeiro semestre letivo de vínculo com o Programa. (Normas Internas, Art. 27, § 4º).
  • As reuniões do CAD devem ocorrer a cada seis meses, com duração máxima de duas horas.
  • Cada reunião deve ser registrada por meio de ata padrão, com relato de decisões e recomendações. [acesse]
  • A ata deve ser encaminhada à coordenação do PPGEtno por ofício, dentro do prazo estipulado a cada semestre. O envio das atas se dá por e-mail (coordenacao.ppgetno@ufrpe.br).
  • As atas das reuniões iniciais e subsequentes seguem modelos específicos disponibilizados pelo Programa. [acesse]

-  PRIMEIRA REUNIÃO - Apresentação do Projeto de Pesquisa ao CAD

A primeira reunião deve ocorrer após a definição do tema de pesquisa e dentro do prazo máximo estabelecido pelas Normas Internas para apresentação do projeto de pesquisa.

Neste semestre, a Coordenação autorizou que o projeto possa ser apresentado ao CAD até o dia 10/08/2025 - último dia antes do início oficial do semestre letivo 2025.2 (conforme calendário da PRPG).

⚠️ Essa flexibilização não altera a obrigação de que o projeto esteja aprovado (homologado) pelo CCD até o último dia do 12º mês de vínculo do(a) discente com o PPGEtno.

Obrigatória a elaboração de ata.📝


-  SEGUNDA REUNIÃO - Acompanhamento do progresso da pesquisa e atividades

06 (seis) meses após a primeira reunião. (NI, Art. 27, § 3º)

Obrigatória a elaboração de ata.📝


-  TERCEIRA REUNIÃO - Acompanhamento da etapa de coleta e análise de dados

06 (seis) meses após a segunda reunião.

Sugestões finais para conclusão da dissertação

Obrigatória a elaboração de ata.📝

🔔Aplicável ao mestrado na 3ª reunião:

Conforme o Art. 27, § 7º das Normas Internas do PPGEtno, o(a) discente de mestrado deverá, até o 18º mês de vínculo com o Programa, realizar a apresentação oral da versão da dissertação ao Comitê de Acompanhamento, além de entregar a versão escrita para avaliação.

O CAD deverá emitir parecer conclusivo sobre a aptidão do(a) discente para a defesa, contendo uma das seguintes decisões:

  • Apto(a) para defesa: relatório será encaminhado ao CCD para ciência e registro;

  • Não apto(a): o(a) discente terá um prazo de três meses para reapresentar nova versão à avaliação do comitê;

    • Em caso de segunda reprovação, o(a) discente será desligado(a) do Programa.

O relatório do Comitê, com a decisão fundamentada, deve ser obrigatoriamente encaminhado ao CCD, seja em caso de aprovação ou reprovação.

(...)

 -  SÉTIMA REUNIÃO (Doutorado)
🔔Aplicável ao doutorado na 7ª reunião:

Deve ocorrer até o 42º mês de vínculo do(a) discente com o Programa.

Nessa reunião, o(a) discente deverá:

  • Apresentar oralmente a versão da tese ao CAD;

  • Entregar a versão escrita para avaliação.

O Comitê deverá exarar parecer conclusivo quanto à aptidão do(a) discente para defesa, conforme os mesmos critérios estabelecidos para o mestrado (apto(a) / não apto(a) / possibilidade de nova versão / desligamento em caso de segunda reprovação). O relatório também deverá ser encaminhado ao CCD.

 

 

6. Informações adicionais

🎯Objetivos da primeira reunião:

  • Apresentação formal do projeto de pesquisa pelo(a) discente;

  • Avaliação da viabilidade, relevância e metodologia do projeto;

  • Emissão de parecer pelo CAD, podendo:

    • Aprovar integralmente o projeto;

    • Sugerir ajustes ou melhorias, com prazo para nova submissão.

Após a reunião e aprovação do projeto, o(a) orientador(a) deverá formar processo administrativo no SIPAC, encaminhando o projeto com o parecer do CAD e a ata da reunião.

🎯Objetivos da segunda reunião:

  • Avaliação do andamento da pesquisa e das atividades realizadas desde a aprovação do projeto;

  • Identificação de eventuais dificuldades ou desvios metodológicos;

  • Registro das orientações prestadas e da chancela para continuidade, ou sugestão de ajustes.

A reunião pode ser realizada presencialmente ou por videoconferência, e deve ser formalizada em ata. Essa ata é essencial para a manutenção do acompanhamento institucional do projeto.

🎯Objetivos da terceira reunião:

  • Avaliação do estágio atual da pesquisa;

  • Acompanhamento da etapa de coleta e análise de dados, conforme metodologia aprovada;

  • Identificação de avanços, entraves e sugestões finais para conclusão da dissertação.

Em caso de necessidade, o CAD poderá recomendar alterações no plano de pesquisa ou ajustes no cronograma, conforme previsto no Art. 27, § 6º das Normas Internas.

Assim como nas reuniões anteriores, é obrigatória a elaboração de ata, devidamente assinada pelo orientador e anexada ao processo administrativo correspondente.

 

📢 Atenção: o cumprimento desse prazo é obrigatório, e seu não atendimento pode comprometer a conclusão do curso. Os(as) discentes devem planejar suas atividades com antecedência, em diálogo com o(a) orientador(a), a fim de cumprir as exigências acadêmicas nos prazos estabelecidos.

 

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