Orientações Gerais para Ações de Internacionalização

Esta seção reúne orientações sobre o fluxo de comunicação das ações de internacionalização realizadas por docentes, discentes e técnicos vinculados ao PPGEtno, conforme a Instrução Normativa UFRPE/PRPG nº 01/2025, que padroniza os procedimentos de envio de informações à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) e ao Núcleo de Internacionalização (NINTER).

Todas as ações de internacionalização devem ser comunicadas à Coordenação do PPGEtno para fins de registro institucional e consolidação dos relatórios institucionais de internacionalização.

 

1. Quais ações devem ser informadas?

Devem ser informadas à Coordenação do PPGEtno as seguintes atividades:

  1. Mobilidade acadêmica OUT (docentes, técnicos e discentes):
    viagens ao exterior para estágios, missões de trabalho, pós-doutorado, sabático, professor visitante ou atividades equivalentes.
    (Art. 4º da IN)

  2. Mobilidade acadêmica IN (docentes e discentes estrangeiros recebidos pelo Programa):
    estágios, dupla titulação, co-tutela, missões acadêmicas ou atividades equivalentes.
    (Art. 5º da IN)

  3. Oferta de disciplina ministrada em língua estrangeira no âmbito do PPGEtno.
    (Art. 6º da IN)

  4. Aprovação de projetos de pesquisa internacional, com instituição estrangeira ou agência de fomento internacional.
    (Art. 7º da IN)

  5. Realização de eventos internacionais, no Brasil ou no exterior, vinculados ao PPGEtno.
    (Art. 8º da IN)

 

2. Como comunicar a ação à Coordenação?

2.1. Envio das informações

A comunicação deve ocorrer imediatamente após a realização da ação, por meio de ofício encaminhado à Coordenação do PPGEtno, utilizando o modelo oficial constante no ANEXO I, disponível para download em docx (com exceção do navegador Chrome - use outros navegadores para baixar).
(Art. 3º da IN)

Após o recebimento, a Coordenação fará o encaminhamento à CIPPG/PRPG pelo e-mail institucional: cippg.prpg@ufrpe.br com o assunto: “Ação de Internacionalização do Programa de Pós-Graduação em Etnobiologia e Conservação da Natureza”

(Parágrafo único do Art. 3º)

 

3. Informações obrigatórias para cada tipo de ação

3.1. Mobilidade Acadêmica OUT

Deve conter:

  • Nome e e-mail do participante;

  • País e instituição de destino;

  • Período da mobilidade;

  • Agência de financiamento (quando houver);

  • Tipo de atividade (estágio, missão, pós-doutorado, sabático, visita técnica etc.).
    (Art. 4º)
     

3.2 Mobilidade Acadêmica IN

Deve conter:

  • Nome e e-mail do estrangeiro;
  • Nome e contato do responsável no PPGEtno;
  • País e instituição de origem;
  • Período da mobilidade;
  • Tipo de atividade.
    (Art. 5º)

3.3. Disciplina ministrada em língua estrangeira

Deve conter:

  • Nome da disciplina;
  • Carga horária/semestre;
  • Ementário;
  • Idioma;
  • Docente responsável.
    (Art. 6º)

3.4. Projetos de pesquisa internacional

Deve conter:

  • Nome do coordenador do projeto;
  • Título;
  • Instituições estrangeiras participantes e respectivos países;
  • Vigência;
  • Órgão de fomento, se houver;
  • Valor do financiamento, se houver.
    (Art. 7º)

3.5. Eventos internacionais

Deve conter:

  • Nome do evento;
  • Local e período;
  • Número de participantes.
    (Art. 8º)

 

Modelo Oficial (ANEXO I)

O ANEXO I é o documento padronizado recomendado pela PRPG para coleta das informações.
Ele está disponível para download no formato docx (use navegadores diferentes do Chrome para baixar), contendo todas as seções previstas nos artigos 4º a 8º da Instrução Normativa.