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► POSSO PRORROGAR O PRAZO PARA A MINHA DEFESA?

Em casos excepcionais, solicitados e devidamente justificados pelo(a) Orientador(a), o prazo de conclusão do curso poderá ser prorrogado, a critério do CCD, conforme previsto na Resolução CEPE/UFRPE Nº 497/2022.

     ✓ Procedimento:
Você deverá abrir processo junto ao setor de protocolo da UFRPE (e-mail: processo@ufrpe.br), até o primeiro mês de seu último semestre, contendo: formulário padrão, no qual devem constar:

  • justificativa pelo não cumprimento do prazo;
  • cronograma detalhado de trabalho;
  • data provável da apresentação da dissertação/tese;
  • em caso de doença, anexar parecer psicológico/atestado médico.

O formulário deve ser assinado pelo(a) discente e orientador(a).

 

► Resolução 481/2022 (Prorrogação de prazo de defesa até durar efeitos da pandemia).