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► POSSO PRORROGAR O PRAZO PARA A MINHA DEFESA?
Em algumas situações, o(a) discente pode solicitar prorrogação do prazo máximo do curso.
Essas prorrogações dependem de justificativa e aprovação formal.
Solicitações de prorrogação, por qualquer motivo, devem estar homologadas pelo CCD ANTES do prazo final estabelecido (24 ou 48 meses).
Prazo:
- Até 6 meses, a critério do CCD.
✓ Procedimento:
- O processo deve ser homologado pelo CCD antes do término do prazo regular conforme previsto nas Normas Gerais.
- Você deverá abrir processo junto ao setor de protocolo da UFRPE (e-mail: processo@ufrpe.br), até o primeiro mês de seu último semestre, contendo formulário padrão, no qual devem constar:
- justificativa pelo não cumprimento do prazo;
- cronograma detalhado de trabalho;
- data provável da apresentação da dissertação/tese;
- em caso de doença, anexar parecer psicológico/atestado médico.
O formulário deve ser assinado pelo(a) discente e orientador(a).
⚠️ A prorrogação não implica extensão da bolsa de estudos (mestrado ou doutorado).
🖥️ Após a abertura do processo, cabe ao(à) requerente acompanhar seu andamento diretamente no SIPAC. Todas as manifestações oficiais (decisões, pareceres ou despachos) serão registradas no processo, e o sistema enviará notificação por e-mail sempre que houver nova movimentação. A Coordenação não realiza comunicações individuais sobre etapas processuais já informadas pelo sistema, salvo em situações excepcionais.
🔍 Como pesquisar por um processo no SIPAC?
Prorrogação Situações Especiais
Por Maternidade / Parentalidade
Destinada a discentes que precisem se afastar por:
- Parto, nascimento de filho(a), adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Prazo:
- Até 180 dias de prorrogação adicional, a critério do CCD.
Casos especiais previstos
- Gravidez de risco ou atuação em pesquisas que envolvam risco à gestante ou ao feto;
- Internações pós-parto acima de 2 semanas - o prazo começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê;
- Parentalidade atípica: no caso do(a) filho(a) com deficiência, o prazo pode ser dobrado (até 360 dias);
- Casos de força maior ou motivo fortuito podem ser analisados com comprovação da necessidade.
⚠️ A prorrogação não implica extensão da bolsa de estudos (mestrado ou doutorado).
Por Motivo de Saúde
Discentes que precisarem de afastamento temporário por motivo médico pessoal ou para acompanhar parente de primeiro grau podem solicitar prorrogação.
Prazo:
- Igual ao período indicado no atestado médico, desde que o afastamento seja superior a 30 dias.
Procedimento:
- Solicitação via processo administrativo à Coordenação do Programa;
- Inclusão do atestado médico passa a ser obrigatório, contendo:
- CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e carimbo do(a) médico(a);
- Data de emissão.
- O CCD delibera sobre o pedido após parecer do DQV;
- A Coordenação registra no Sigaa e envia o processo ao DRCA, com decisão anexada.
⚠️ A prorrogação não implica extensão da bolsa de estudos (mestrado ou doutorado).


