Desligamento do curso
Apenas ao aluno que se enquadrar em uma das seguintes situações:
- deixar de efetuar matrícula em qualquer dos semestres vigentes no curso;
- obtiver média ponderada geral acumulada nas disciplinas, em todos os semestres letivos cursados, inferior a 6,0 (seis inteiros), com exceção das disciplinas cursadas após a integralização da quantidade mínima de créditos exigidos em disciplinas;
- obtiver duas reprovações em disciplinas;
- abandonar, sem justificativa, disciplina em que estiver matriculado;
- no doutorado, ter sido reprovado em exame de qualificação por duas vezes;
- exceder 24 meses de duração do curso de mestrado ou 48 meses de duração do curso de doutorado, inclusive com a defesa da dissertação/tese, exceto nos casos previstos no Artigo 34° do Regimento Interno;
- ser reprovado na defesa da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado;
- ser comprovado plágio na apresentação do exame de qualificação e projetos ou defesas de Dissertação e Tese, perante a Banca Examinadora, o(a) discente será desligado(a) do programa sem direito à reintegração.
→ O desligamento pode também ocorrer se o discente não atender às regras para habilitação à defesa que constam em nosso regimento