Desligamento do curso

Apenas ao aluno que se enquadrar em uma das seguintes situações:

  1. deixar de efetuar matrícula em qualquer dos semestres vigentes no curso;
  2. obtiver média ponderada geral acumulada nas disciplinas, em todos os semestres letivos cursados, inferior a 6,0 (seis inteiros), com exceção das disciplinas cursadas após a integralização da quantidade mínima de créditos exigidos em disciplinas;
  3. obtiver duas reprovações em disciplinas;
  4. abandonar, sem justificativa, disciplina em que estiver matriculado;
  5. no doutorado, ter sido reprovado em exame de qualificação por duas vezes;
  6. exceder 24 meses de duração do curso de mestrado ou 48 meses de duração do curso de doutorado, inclusive com a defesa da dissertação/tese, exceto nos casos previstos no Artigo 34° do Regimento Interno;
  7. ser reprovado na defesa da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado;
  8. ser comprovado plágio na apresentação do exame de qualificação e projetos ou defesas de Dissertação e Tese, perante a Banca Examinadora, o(a) discente será desligado(a) do programa sem direito à reintegração.

→ O desligamento pode também ocorrer se o discente não atender às regras para habilitação à defesa que constam em nosso regimento