► AVISOUSE OS NAVEGADORES EDGE OU MOZILLA PARA BAIXAR FORMULÁRIOS EM .DOCX

Procedimentos e Orientações

 

PROCEDIMENTOS PARA DISCENTES DO DOUTORADO E MESTRADO NO PPGETNO

  1. Abertura de processos na UFRPE
  2. Aproveitamento de créditos
  3. Trancamento de disciplinas
  4. Trancamento de matrícula
  5. Alteração de Orientador(a)
  6. Formalização de Coorientador(a)
  7. Exame de Qualificação
  8. Defesa da Tese
  9. Defesa da Dissertação
  10. Prorrogação de prazo para defesa
  11. Procedimentos pós-defesa
  12. Reconhecimento de proficiência
  13. Projeto de Pesquisa
  14. Alteração do projeto
  15. Estágio à docência
  16. Bolsas e auxílios
  17. Declaração de conclusão do curso
  18. Mudança de nome
  19. Apoio psicológico na UFRPE

 

1. ABERTURA DE PROCESSOS NA UFRPE

http://www.ufrpe.br/br/processoeletronico

 

2. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

Discentes que necessitam abrir processo para aproveitamento de créditos devem enviar e-mail para processo@ufrpe.br com todos os documentos necessários, sendo eles:

  • formulário de aproveitamento (baixe em .docx), com as devidas assinaturas;
  • Conteúdo programático desenvolvido da disciplina; número de créditos; carga horária; conceito/nota obtida;
  • histórico do Mestrado, assinado e carimbado pela instituição na qual o discente cursou o Mestrado;
  • Ementa das disciplinas (créditos) que o aluno deseja aproveitar, com as devidas assinaturas e carimbo da instituição onde tenha cursado o Mestrado;
  • Comprovante de pagamento da taxa através de GRU no valor de R$ 5,00 (o valor não é para cada disciplina, mas sim pela abertura do processo, incluindo todas as disciplinas).
    • Como gerar a GRU: acessando o site do DRCA (www.drca.ufrpe.br), clicar na aba Gerar GRU, selecionar o serviço “Solicitação de dispensa de disciplina” e inserir a quantidade de disciplinas a serem aproveitadas. Após isso preencher com Nome e CPF e clicar em solicitar serviço e gerar a GRU.

Após ser recebido pela Coordenação, o processo seguirá para aprovação em CCD e, se aprovado, será encaminhado ao DRCA para realizar o aproveitamento dos créditos no Sigaa.

 

3. TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS

Com exceção das disciplinas obrigatórias, você pode trancar uma ou mais disciplinas, desde que solicitado dentro do prazo (antes de transcorrido ¼ das atividades da disciplina), com a devida autorização do(a) orientador(a), e obedecido o calendário acadêmico.

Obs.: não será permitido o trancamento de uma mesma disciplina mais de uma vez. Serão avaliados pelo CCD os casos excepcionais de trancamento de disciplinas obrigatórias.

      Procedimento:

  • Solicitando ao coordenador do PPGEtno: enviar e-mail para coordenacao.ppgetno@ufrpe.br, com formulário (baixe em.docxde solicitação de trancamento devidamente assinado pelo orientador. O pedido será apreciado pelo coordenador do programa e só será concedido mediante autorização do orientador.
  • Solicitando ao orientador pelo Sigaa: é possível solicitar o trancamento, antes do início das aulas da disciplina, através do sistema Sigaa, onde o discente deverá informar seu orientador da solicitação para que este autorize pelo próprio sistema.

 

4. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O aluno também poderá solicitar trancamento de matrícula no programa, a partir do segundo semestre letivo, devidamente justificado, por um semestre letivo, e desde que não esteja em período de prorrogação, sendo o período de trancamento contado dentro do prazo máximo de conclusão do curso, nas seguintes situações (exigida ciência do orientador):

I - doença devidamente comprovada por atestado médico; 

II - demais casos previstos na legislação.

Obs.: O trancamento não dá direito a permanecer com a bolsa e nem garantia de recebimento de bolsa em caso de religamento.

     ✓ Procedimento:

Você deve abrir processo junto ao setor de protocolo da UFRPE (e-mail: processo@ufrpe.br), contendo formulário de solicitação de trancamento. Pedido será analisado pelo CCD do programa.

 

5. ALTERAÇÃO DE ORIENTADOR(A)

Até o final do segundo semestre letivo, realizar abertura de processo enviando e-mail para processo@ufrpe.br, com formulário (baixe em .docx) de solicitação de mudança. Pedido será avaliado pelo CCD.

 

6. FORMALIZAÇÃO DE COORIENTADOR(A)

Antes de 12 meses completos (mestrado) e 24 meses completos (doutorado) do ingresso do discente no programa, o orientador deve formalizar processo junto ao setor de protocolo (e-mail: processo@ufrpe.br), contendo formulário (baixe em .docx) de solicitação de coorientação. O pedido será analisado pelo CCD.

 

7. EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O exame de qualificação de doutorado consiste na apresentação e defesa do primeiro capítulo da tese, redigido na forma de artigo científico, seguindo as normas de formatação da revista para o qual o trabalho será submetido.

Para prestar o exame você deve: ter cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas do programa e comprovado a proficiência em língua estrangeira. Além disso, deve estar cursando entre o 13º mês e 30º mês para fazer o exame de qualificação. Caso você não tenha sucesso no exame de qualificação, você poderá repeti-lo, uma única vez, no prazo de até 6 (seis) meses contados a partir do último exame.

É altamente recomendável que, no prazo de 45 dias antes da data prevista para qualificação, você ou seu orientador encaminhe e-mail para coordenacao.ppgetno@ufrpe.br (previsão regimental determina, no mínimo, 30 dias antes da data prevista), contendo:

a) Formulário (baixe em .docx) totalmente preenchido;

b) artigo que será apresentado em formato pdf.

A composição da banca será apreciada pelo CCD. Quanto aos critérios para composição de banca, consultar decisão 16/2020 e o artigo 28 do regimento interno.

 

8. DEFESA DA TESE

O curso de Doutorado terá um mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas, compreendendo atividades de natureza teórica e teórico-prática, além de 22 (vinte e dois) créditos em defesa de tese.

      Pré-requisitos para defesa:

1. Obtenção de 24 créditos (mestrado) e 48 (doutorado);

2. Proficiência homologada em CCD;

3. Um artigo publicado derivado da tese/carta de aceite de revista com Qualis da área de biodiversidade e um artigo submetido (doutorado).

      Procedimento

É altamente recomendável que, no prazo de 45 dias antes da data prevista para defesa da dissertação, você ou seu orientador encaminhe e-mail para coordenacao.ppgetno@ufrpe.br (previsão regimental determina, no mínimo, 30 dias antes da data prevista), contendo:

a) Formulário (baixe em .docx) totalmente preenchido;

b) Cópia eletrônica da tese, no modelo exigido pelo programa;

c) Autorizações legais para a realização da pesquisa (Sisbio, IPHAN, CEGEN, FUNAI, CNPq, comitês de ética) - quando se aplicar.

A composição da banca será apreciada pelo CCD. Quanto aos critérios para composição de banca, consultar decisão 16/2020 e o artigo 28 do Regimento Interno.

 

9. DEFESA DA DISSERTAÇÃO

O curso de Mestrado terá um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, compreendendo atividades de natureza teórica e teórico-prática, além de 16 (dezesseis) créditos em defesa de dissertação.

      Pré-requisitos para defesa:

1. Obtenção de 24 créditos (mestrado) e 48 (doutorado);

2. Proficiência homologada em CCD;

3. Um artigo com potencial de submissão derivado da dissertação (mestrado).

      Procedimento

É altamente recomendável que, no prazo de 45 dias antes da data prevista para defesa da dissertação, você ou seu orientador encaminhe e-mail para coordenacao.ppgetno@ufrpe.br (previsão regimental determina, no mínimo, 30 dias antes da data prevista), contendo:

a) Formulário (baixe em .docx) totalmente preenchido;

b) Cópia eletrônica da dissertação, no modelo exigido pelo programa;

c) Autorizações legais para a realização da pesquisa (Sisbio, IPHAN, CEGEN, FUNAI, CNPq, comitês de ética) - quando se aplicar.


A composição da banca será apreciada pelo CCD. Quanto aos critérios para composição de banca, consultar decisão 16/2020 e o artigo 28 do Regimento Interno.

Composição de Bancas Examinadoras
Instrução Normativa UFRPE/PRPG Nº 02/2023 

Resolução 299/2019 - Dispõe sobre atualização das normas para o depósito legal das Teses e Dissertações nas Bibliotecas da UFRPE.

 

10. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA

Em casos excepcionais, solicitados e devidamente justificados pelo(a) Orientador(a), o prazo de conclusão do curso poderá ser prorrogado, conforme previsto em resolução.

     ✓ Procedimento:
Você deverá abrir processo junto ao setor de protocolo da UFRPE (e-mail: processo@ufrpe.br), até o primeiro mês de seu último semestre, contendo: formulário padrão, no qual devem constar: justificativa pelo não cumprimento do prazo; cronograma detalhado de trabalho; data provável da apresentação da dissertação/tese; em caso de doença, anexar parecer psicológico/atestado médico. O formulário deve ser assinado pelo(a) discente e orientador(a).

Resolução 481/2022 

 

11. PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA

Você deve enviar para o email bdtd.bc@ufrpe.br o arquivo da dissertação ou tese e o termo de autorização (preenchido), todos em formato PDF.

Após receber a confirmação de recebimento da Biblioteca, o nada consta será emitido pela direção do SIB. 

Após receber todos esses comprovantes da Biblioteca, enviar email para a Coordenação (coordenacao.ppgetno@ufrpe.br) com a seguinte documentação:

  1. Declaração de depósito de dissertação ou tese (BDTD-BC);
  2. Nada Consta - Biblioteca Central;
  3. Termo de Autorização para publicação eletrônica na BDTD preenchido;
  4. Dissertação ou Tese em formato PDF;
  5. Artigo com potencial para submissão (mestrado);
  6. Comprovação de um artigo publicado e outro submetido (doutorado).

A referida documentação deve ser enviada para o e-mail da coordenação e os procedimentos pós-defesa devem ser realizados pelo discente no Sigaa em até 60 dias, contados da data da defesa de dissertação/tese.

TODOS OS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS ESTÃO NESTE LINK

Instruções para o depósito de teses e dissertações

Resolução N.299/2019 - Dispõe sobre o depósito legal das Teses e Dissertações no âmbito da UFRPE

Termo de autorização para publicação eletrônica

Procedimentos no sistema SIGAA (para o discente)

 

12. RECONHECIMENTO DE PROFICIÊNCIA

Para validar seu exame junto ao PPGEtno, você deve solicitar abertura de processo ao setor de protocolo (processo@ufrpe.br), destinado ao CCD do PPGEtno (mesmo que seja realizado pelo Núcleo de Idiomas da UFRPE ou em seleções anteriores, no próprio PPGEtno), contendo:

  • Requerimento padrão solicitando o reconhecimento da proficiência pelo CCD.
  • Resultado do exame (certificado, declaração)

A proficiência não pode ter sido realizada por prazo superior a 24 meses antes da abertura do processo.

A comprovação de proficiência é pré-requisito para realizar o exame de qualificação.

 

13. PROJETO DE PESQUISA

O projeto é apresentado em 3 etapas: (1) Banca de Alto Impacto (BAI), (2) Banca de Apresentação do Projeto (BAAP) e (3) Aprovação em CCD. Os itens 1 e 2 fazem parte das disciplinas Seminários I (mestrado) e Seminários de Pesquisa I (doutorado). Para submeter o projeto no item 3 (CCD) o discente deve ter sido aprovado em Seminários I ou Seminários de Pesquisa I (conceito A, B ou C).

A definição do assunto de Dissertação ou Tese será escolhida pelo(a) Orientador(a), em comum acordo com o(a) discente, devendo estar vinculado à área de concentração e linhas de pesquisa do Programa.

Projetos que envolvam uso de animais para experimentação e/ou seres humanos deverão incluir como anexo o protocolo de submissão de autorização das respectivas comissões de uso de animais ou comissão de ética de seres humanos, até a homologação pelo CCD.

Projetos que envolvam permissões específicas dos órgãos regulatórios com organismos geneticamente modificados, patrimônio genético (SisGen), espécies ameaçadas, fauna nativa e unidades de conservação (SisBio), ou outros, deverão incluir o(s) protocolo(s) de autorização anexado ao projeto até a homologação pelo CCD.

 Aprovação

Após o desenvolvimento e aprovação na disciplina Seminário I (mestrado) ou Seminários de Pesquisa I (doutorado), o discente deverá ter seu projeto HOMOLOGADO pelo CCD do Programa até o primeiro ano letivo de vínculo.

✓ Procedimento:

Para solicitar homologação de projeto de pesquisa de dissertação ou tese, você deve abrir processo junto ao setor de protocolo (e-mail: processo@ufrpe.br) e apresentar toda a documentação a seguir:

  1. Carta de Submissão de Projeto de Pesquisa ao CCD (com anuência do/a Orientador/a)
  2. Formulário discente BAI
  3. Formulário de Avaliação BAI
  4. Formulários de Avaliação BAAP
  5. Comprovante de envio de Projeto aos comitês pertinentes para permissões específicas (Comitê de Ética, Plataforma Brasil, IPHAN, SISBIO, etc.)
  6. Projeto de Pesquisa completo

► Acesse o Roteiro para disciplina de Seminários aqui.

► Demais formulários para encaminhamento.

 

14. ALTERAÇÃO DE PROJETO

Você pode solicitar mudança no tema/alteração do projeto, com as devidas justificativas, até o final do 12° mês (discente de mestrado) ou fim do 36° mês (discente de doutorado).

     ✓ Procedimento:

Você deve abrir processo junto ao setor de protocolo (e-mail: processo@ufrpe.br), contendo formulário para mudança de projeto (baixe em .docx). A solicitação será analisada pelo CCD do programa.

 

15. ESTÁGIO À DOCÊNCIA

Para bolsistas CAPES a matrícula em Estágio Docência é obrigatória. 

A disciplina será realizada em disciplina de graduação, oferecida preferencialmente nas universidades associadas ao programa (o docente pode ser tanto do comitê de orientação como externo), mas também será permitido realizar estágio em qualquer IES reconhecida pela CAPES, respeitando os itens 2a-2d da Portaria n° 76, de 14 de abril de 2010, da CAPES e desde que esteja relacionada com a grade curricular ou linhas de pesquisa do PPGEtno.

     ✓ Exigências:

Mestrado: mínimo de um semestre (e máximo de dois semestres) em Estágio Docência, devendo cursar a disciplina a partir do 2° (segundo) semestre letivo e após ter cursado uma disciplina de caráter didático-pedagógica em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu. 

Doutorado: mínimo de dois semestres (e máximo de três semestres), em semestres distintos (uma disciplina por semestre), devendo cursá-las a partir do 2° (segundo) semestre letivo e após ter cursado uma disciplina de caráter didático-pedagógica em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu.

► DISCIPLINAS DE ESTÁGIO DOCÊNCIA (PPGETNO)

disciplinas_estagio_docencia

Obs: Alunos de mestrado devem se matricular na  PECN 7538; já os do doutorado devem se matricular na PECN 7539 e, em semestre posterior (não precisa cursar em semestres consecutivos), na  PECN 7540.  

A carga horária máxima deve ser de 4 (quatro) horas semanais.

A carga horária da disciplina de graduação não poderá ser inferior à carga horária da disciplina solicitada. Quanto aos discentes de doutorado, caso a C.H seja superior a da disciplina do PPGEtno solicitada, as horas remanescentes não serão aproveitadas para fins de dispensa em nova matrícula em Estágio docência.

Bolsistas CAPES que são docentes do Ensino Superior ou que exerceram esta atividade estão dispensados do estágio.

SEU ORIENTADOR/PROFESSOR SUPERVISOR deve encaminhar e-mail para a coordenação com o Relatório de Atividades abaixo.

Formulário de encaminhamento do relatório e conceito de estágio à docência (baixe em .docx)

 

16. BOLSAS E AUXÍLIOS

Bolsas de pós-graduação

Resolução 060/2020 

Resolução 407/2022 

Termo de compromisso

► Auxílios

Mapeamento do processo de ajuda de custo

Manual de uso do Proap

 

17. DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO

A emissão do certificado de conclusão do curso está sendo realizada através de solicitação para o e-mail sec.cppg@ufrpe.br .
É possível verificar se foi concluída a expedição do seu diploma, entrando em contato com o setor responsável, pelo e-mail sred.drca@ufrpe.br 

ATENÇÃO: Ao enviar o e-mail, o(a) requerente deve informar NOMECPF e CURSO.

 

18. MUDANÇA DE NOME

Discente solteiro(a) que casar durante o curso e modificar o nome deve abrir processo para a coordenação com o formulário de solicitação e a cópia da certidão de casamento para que o DRCA atualize os dados, visando não ter problema na emissão dos documentos.

 

19. APOIO PSICOLÓGICO NA UFRPE

✓ Acesse aqui.