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** Última atualização: 15/03/2021 **

 

​1. Documentação pós defesa (para finalização do vínculo, emissão de certificados e diploma)

  • Enviar para o email bdtd.bc@ufrpe.br o arquivo da dissertação ou tese e o termo de autorização (preenchido), todos em formato PDF.
  •  Após receber a confirmação de recebimento da Biblioteca, o nada consta será emitiado pela direção do SIB. 
  • Após receber todos esses comprovantes da Biblioteca, enviar email para a Coordenação com a seguinte documentação:
    • Declaração de depósito de dissertação ou tese (BDTD-BC)
    • Nada Consta - Biblioteca Central
    • Dissertação ou tese em formato PDF
    • Comprovação de um artigo publicado e outro submetido (doutorado)

2. Documentação pré-defesa (agendamento de defesa pública)

 MESTRADO

  • Requisitos para defesa:
    • Obtenção de 24 créditos (no mínimo) em disciplinas (incluindo obrigatoriamente as disciplinas de seminários)
    • Aprovação em exame de suficiência em língua inglesa
  • Enviar e-mail para a coordenação com os seguintes documentos: 
    • Cópia eletrônica da dissertação (PDF): a dissertação deve ter um artigo completo, redigido em inglês ou português,  oriundo da dissertação, com potencial para publicação em revista indexada com Qualis na área de biodiversidade
    • Formulário de indicação de banca (link)
      • Requisitos mínimos para os membros da banca (link)
    • Autorizações legais para a realização da pesquisa (Sisbio, IPHAN, CEGEN, FUNAI, CNPq, comitês de ética) - quando se aplicar
  • Prazo: 30 dias antes da defesa

 DOUTORADO

  • Requisitos para defesa:
    • Obtenção de 48 créditos (no mínimo) em disciplinas (incluindo obrigatoriamente as disciplinas de seminários)
    • Aprovação em exame de suficiência em duas línguas estrangeiras
    • Aprovação no exame de qualificação
    • Ter pelo menos um artigo publicado ou aceito (com carta da revista classificada com Qualis na área de biodiversidade), seguindo regras mínimas do regimento
  • Enviar e-mail para a coordenação com os seguintes documentos: 
    • Cópia eletrônica da dissertação (PDF)
    • Formulário de indicação de banca (link)
      • Requisitos mínimos para os membros da banca (link)
    • Autorizações legais para a realização da pesquisa (Sisbio, IPHAN, CEGEN, FUNAI, CNPq, comitês de ética) - quando se aplicar
    • Cópia do artigo publicado (ou carta de aceite do Editor da revista) (artigo oriundo da tese)
    • Comprovante de submissão de segundo artigo (artigo oriundo da tese)
  • Prazo: 30 dias antes da defesa

3. Aproveitamento de créditos

  • Discentes que necessitam abrir processo para aproveitamento de créditos devem enviar email para processo@ufrpe.br com todos os documentos necessários (encaminhamento para PPGETNO, formulário de aproveitamento, ementas assinadas, etc.). Após ser recebido pela Coordenação, serão seguidos os trâmites normais .

4. Reintegração (durante distanciamento social)

  • Mestrado
    • Abrir processo por email (processo@ufrpe.br) destinado à coordenação do PPGETNO, solicitando reintegração, no prazo máximo de 1 ano após desligamento oficial. Documentos necessários para compor processo: 
      • (I) encaminhamento do orientador enviado à coordenação solicitando reintegração do discente; 
      • (II) versão completa da dissertação; 
      • (III) Comprovante de submissão de um artigo da dissertação
      • (IV) Formulário de indicação de banca (link)
      • (V) Todos os pareceres legais (quando necessários)  (ex: SISBIO, Plataforma Brasil, entre outros)
  • Doutorado
    • Abrir processo por email (processo@ufrpe.br) destinado à coordenação do PPGETNO, solicitando reintegração, no prazo máximo de 1 ano após desligamento oficial. Documentos necessários para compor processo: 
      • (I) encaminhamento do orientador enviado à coordenação solicitando reintegração do discente; 
      • (II) versão completa tese; 
      • (III) Comprovante de aceite de um artigo (ou artigo publicado) e submissão de um segundo artigo da tese.
      • (IV) Formulário de indicação de banca (link)
      • (V) Todos os pareceres legais (quando necessários)  (ex: SISBIO, Plataforma Brasil, entre outros)

5. Estágio Docência

As regras da UFRPE (RESOLUÇÃO Nº 342/2019 DO CEPE) definem no artigo 25 que o estágio docência deve seguir regulamentação da CAPES. O parágrafo único deste artigo define que O professor responsável pela Disciplina deverá acompanhar e orientar o discente durante a realização do Estágio Docência, estando presente durante todo o desenvolvimento das atividades teóricas e práticas. Só será permitida a matrícula de uma disciplina em Estágio Docência por semestre. Além disso, as regras específicas abaixo:

1) Estágio docência virtual/remota durante a pandemia: esta modalidade foi aprovada pela CAPES no Ofício nº 280/2020-CPG/CGSI/DPB/CAPES, de 04 de Setembro de 2020.

2) Créditos: o artigo 18 da Portaria n° 76, de 14 de abril de 2010, da CAPES, define que:

    a)  A duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;

    b)  As atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando;

    c) Havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio 

    d) A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais

3) A disciplina deve ser realizada preferencialmente nas universidades associadas ao PPGEtno (o docente pode ser tanto do comitê de orientação como externo). Porém, é permitido realizar estágio em qualquer IES reconhecida pela CAPES, respeitando os itens 2a-2d. 

6. Proficiência [edição 2021 ainda não está disponível]

O exame de proficiência (inglês ou espanhol) será aplicado a partir de 2020 exclusivamente pelo Núcleo de Internacionalização e Núcleo de Idiomas da UFRPE. Regras para 2020 neste link.

O resultado do exame, quando disponível, deve ser enviado para o email da coordenação (ppgetno@gmail.com) para que seja a proficiência seja validada (nota mínima de 7,0).  Além disso, a Decisão 26/2020 permite que o discente realize o exame de qualificação em: (1) outra Instituição de Ensino Superior pública (que tenha pós-graduação) ou (2) testes formais de proficiência aceitos pela CAPES e CNPq, com as seguintes pontuações mínimas:

IELTS: 5 (mestrado), 6 (doutorado), TOEIC:  600 (mestrado), 700 (doutorado), TOEFL-ibt:  62 (mestrado), 82 (doutorado), TOEFL-cbt:  190 (mestrado), 215 (doutorado), TOEFL-itp:  450 (mestrado), 500 (doutorado), TOEFL-pbt:  500 (mestrado), 550 (doutorado)  

7. Seminários e Seminários de Pesquisa I e II [Disciplina já realizada]

  • O/A discente deverá criar um vídeo explicando seu projeto/artigo com a mesma estrutura que faria em uma apresetação presencial.
  • O formato do vídeo é livre, porém é obrigatório apresentar o próprio projeto (BAI / Seminários e Seminários de Pesquisa I) ou dados referentes ao artigo da tese/dissertação (Seminários e Seminários de Pesquisa II) com voz do/a discente durante a apresentação. Utilize algum programa de transferência de arquivo online para submeter este vídeo, uma vez que eles possuem tamanho bem maior do que o limite de envio do e-mail. 
  • Outros detalhes sobre apresentação e prazos estão disponíveis no Boletim Informativo 3 (link)
  • Formulários para discentes de turmas a partir de 2019-1: 

10. Modificação de projeto como consequência da Covid-19

  • Discentes que tiveram que modificar o projeto inteiro ou parcialmente devem submeter o projeto para o CCD do curso para que as mudanças sejam efetivadas. Veja abaixo o item Aproveitamento de Créditos que explica como entrar com processo de maneira remota. SOMENTE para esses discentes, o prazo para submissão do processo será dia 31/07/2020. Essa data NÃO inclui os/as discentes matriculados/as em Seminários e Seminários de Pesquisa I e II. 
  • Importante: discentes que estão participando neste semestre de Seminários e Seminários de Pesquisa I e II precisam seguir as regras específicas discritas anteriormente, uma vez que o novo projeto já será julgado e depois apresentado ao CCD. Esta regra de modificação se aplica para os discentes que não estão na disciplina, mas precisam mudar ou ajustar o projeto. 

    11. Tipos de publicação que são válidas e aceitas pela CAPES 

    • Artigo original (com coleta de dados ou com reavaliação de base de dados publicadas ou não)
    • Revisão sistemática e meta-análise
    • Revisão descritiva ou qualitativa
    • Obs.: é importante ressaltar que precisa ser fruto da tese e com o/a discente como primeiro/a autor/a

    12. Diploma

    • A emissão de diplomas e histórico estão suspensas temporariamente. Porém, a PRPPG e DRCA irão emitir certificados para aqueles/as discentes que necessitam comprovar para matrícula em outros programas, concurso e/ou emprego.
    • Novas informações disponíveis neste link.

    13. Qualificação 2021-1 [TURMA 2018-2] - DATA LIMITE: 28/02/2021

    • A participação do coordenador do curso não é necessária, o que quer dizer que a data pode ser marcada diretamente entre aluno e banca, de maneira online, e com banca previamente aprovada pelo CCD do curso.
    • A data limite para submissão da banca para a coordenação é 31/01/2021.
    • A data limite para enviar o artigo para a banca é de 15 dias antes da defesa. Porém, o aluno pode entrar em acordo com a banca sobre este prazo.
    • As regras de apresentação são as mesmas da apresentação presencial, que estão definidas no Artigo 28 do novo regimento:
      • Artigo 28° O exame de qualificação de doutorado consistirá na apresentação e defesa de capítulo da tese, redigido na forma de artigo científico, redigido em inglês ou português, publicado ou não, seguindo as normas de formatação da revista para o qual o trabalho será submetido.
      • § 1º A Comissão Examinadora do exame de qualificação será indicada pelo colegiado do Programa e composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, com pelo menos um membro externo ao programa. O orientador e coorientadores não poderão participar da mencionada banca. Estará habilitado para participar como membro examinador aquele que tiver título de doutor e produção mínima exigida pela decisão vigente estabelecida pelo CCD do programa.
      • § 3º Para avaliação do exame de qualificação serão adotados os critérios de aprovado ou reprovado. Apresentação oral (30 minutos) e arguição pela banca examinadora sob a forma de perguntas e respostas, na qual cada examinador terá, no máximo, 50 (cinquenta) minutos.

     

    #### CONTEÚDO ANTIGO --- 2020 ####

    Seminários e Seminários de Pesquisa I e II

    • O/A discente deverá criar um vídeo explicando seu projeto/artigo com a mesma estrutura que faria em uma apresetação presencial.
    • O formato do vídeo é livre, porém é obrigatório apresentar o próprio projeto (BAI / Seminários e Seminários de Pesquisa I) ou dados referentes ao artigo da tese/dissertação (Seminários e Seminários de Pesquisa II) com voz do/a discente durante a apresentação. Utilize algum programa de transferência de arquivo online para submeter este vídeo, uma vez que eles possuem tamanho bem maior do que o limite de envio do e-mail. 
    • Outros detalhes sobre apresentação e prazos estão disponíveis no Boletim Informativo 3 (link)
    • Formulários para discentes de turmas a partir de 2019-1: 

    Modificação de projeto como consequência da Covid-19

    • Discentes que tiveram que modificar o projeto inteiro ou parcialmente devem submeter o projeto para o CCD do curso para que as mudanças sejam efetivadas. Veja abaixo o item Aproveitamento de Créditos que explica como entrar com processo de maneira remota. SOMENTE para esses discentes, o prazo para submissão do processo será dia 31/07/2020. Essa data NÃO inclui os/as discentes matriculados/as em Seminários e Seminários de Pesquisa I e II. 
    • Importante: discentes que estão participando neste semestre de Seminários e Seminários de Pesquisa I e II precisam seguir as regras específicas discritas anteriormente, uma vez que o novo projeto já será julgado e depois apresentado ao CCD. Esta regra de modificação se aplica para os discentes que não estão na disciplina, mas precisam mudar ou ajustar o projeto. 

    Disciplinas 2020-1

    • As disciplinas serão todas online com expressa concordância de todos/as discentes matriculados/as.
    • Todas as matrículas podem ser ajustadas (ou seja, quem estava matriculado na disciplina A pode: (i) optar por disciplina B, (ii) remover a disciplina A, (iii) ou cursar as duas)
    • A matricula em disciplinas poderá ocorrer ao longo do semestre, pois novas disciplinas podem ser ofertadas durante o ano. 
    • O critério de avaliação e os métodos de ensino serão definidos entre docentes e discentes matriculados.

    Prorrogação de bolsas e mudança da data de defesa

    • Somente poderão modificar a data de defesa as/os discentes que defendem em 2020 e 2021 (até fevereiro). Todos os casos são discutidos e aprovados pelo CCD (caso a caso). É importante ressaltar que discente do mestrado que defender em 2021 e passar para o doutorado na próxima seleção, não terá direito a receber 3 bolsas extras.

    Discentes que entraram em 2019-1

    • Discentes que foram aprovados em Seminários I em 2019-1 não precisam fazer essa disciplina novamente. Caso seja discente de doutorado, deverá apresentar todas as mudanças em Seminários em Desenvolvimento. Caso seja discente de mestrado deverá entregar um relatório discriminando as mudanças (caso existam) adotadas por conta do Covid-19. 
    • Estamos discutindo internamente uma maneira de inserir essas modificações no formulário da disciplina Seminários em Desenvolvimento. É importante enfatizar, porém, que se a mudança do projeto for muito grande, é preciso abrir processo para que seja discutido e autorizado pelo CCD

    Qualificação 2020-1

    • A participação do coordenador do curso não é necessária, o que quer dizer que a data pode ser marcada diretamente entre aluno e banca, de maneira online, e com banca previamente aprovada pelo CCD do curso.
    • A data limite para submissão da banca para a coordenação é 31/07/2020.
    • A data limite para enviar o artigo para a banca é de 15 dias antes da defesa. Porém, o aluno pode entrar em acordo com a banca sobre este prazo.
    • As regras de apresentação são as mesmas da apresentação presencial, que estão definidas no Artigo 28 do novo regimento:
      • Artigo 28° O exame de qualificação de doutorado consistirá na apresentação e defesa de capítulo da tese, redigido na forma de artigo científico, redigido em inglês ou português, publicado ou não, seguindo as normas de formatação da revista para o qual o trabalho será submetido.
      • § 1º A Comissão Examinadora do exame de qualificação será indicada pelo colegiado do Programa e composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, com pelo menos um membro externo ao programa. O orientador e coorientadores não poderão participar da mencionada banca. Estará habilitado para participar como membro examinador aquele que tiver título de doutor e produção mínima exigida pela decisão vigente estabelecida pelo CCD do programa.
      • § 3º Para avaliação do exame de qualificação serão adotados os critérios de aprovado ou reprovado. Apresentação oral (30 minutos) e arguição pela banca examinadora sob a forma de perguntas e respostas, na qual cada examinador terá, no máximo, 50 (cinquenta) minutos.