Proficiência e Suficiência. O que são e quando devo prestar?

O exame de suficiência, até o ano de 2021, consistia em uma das etapas do processo seletivo de admissão de mestrandos no PPGEtno, mas agora cabe ao discente, tanto de mestrado como de doutorado, realizar prova de proficiência em instituições oficiais (TOEFL, provas oficiais de outras instituições reconhecidos pela CAPES e CNPQ, ou pelo Núcleo de Idiomas da UFRPE). Os referidos exames têm validade de 5 anos para Instituições de Ensino Superior (IES) e 2 anos para testes de proficiências oficiais (ex: TOEFL).

Nota mínima para proficiência das IES: 7,0. 

Para: IELTS: 5 (mestrado), 6 (doutorado), TOEIC:  600 (mestrado), 700 (doutorado), TOEFL-ibt:  62 (mestrado), 82 (doutorado), TOEFL-cbt: 190 (mestrado), 215 (doutorado), TOEFL-itp:  450 (mestrado), 500 (doutorado), TOEFL-pbt: 500 (mestrado), 550 (doutorado).

Obs.: não serão aceitos exames de suficiência realizados em processos seletivos de outras instituições, cuja validade é de 2 anos, restrita ao processo em si.

Para estudantes do mestrado, a proficiência deve ser comprovada até o 1° (primeiro) ano de curso; já para discentes de doutorado, até o 2° (segundo) ano, antes do exame da qualificação.

Procedimento 

Para validar seu exame junto ao PPGEtno, você deve solicitar abertura de processo ao setor de comunicação (processo@ufrpe.br), destinado ao CCD do PPGEtno (mesmo que seja realizado no Núcleo de Idiomas da UFRPE ou em seleções anteriores, no próprio PPGEtno), contendo:

  1. Requerimento padrão solicitando  o reconhecimento da proficiência pelo CCD;
  2. Resultado do exame (certificado, declaração).