Reintegração

Após o desligamento do programa, contado da data da decisão do CCD, o(a) discente tem até 06 (seis) meses após a data de seu desligamento para pedir a reintegração, via processo administrativo, desde que falte somente a defesa da Dissertação ou Tese.

Obs: O(a) discente tem o prazo de até 30 dias, após a decisão do CCD, para defesa da Dissertação ou Tese.

✓ Procedimento:

É necessário abrir processo junto ao setor de comunicação (e-mail: processo@ufrpe.br), destinado à coordenação do PPGEtno, contendo obrigatoriamente:

1. Ofício com ciência do ex-orientador(a);

2. Indicação da Banca Examinadora e data de defesa, pelo ex-orientador(a);

3. Cópia da Decisão do CCD referente ao desligamento do ex-aluno(a);

4. Comprovação de atendimento, pelo solicitante, a todos os requisitos exigidos para titulação, de acordo com o Art.52 ou o Art.53 da Resolução CEPE/UFRPE nº 497/2022, exceto pela aprovação em Defesa de Dissertação ou Tese; e

5. A versão final para Defesa da Dissertação ou Tese ao CCD, conforme Art.44 da Resolução CEPE/UFRPE nº 497/2022; incluindo, ainda:

- No Doutorado: comprovante de aceite de um artigo e submissão de um segundo artigo da tese de doutorado, conforme estabelecido no artigo 15 do Regimento Interno;

- No Mestrado: comprovante de submissão de um artigo da dissertação, conforme estabelecido no artigo 15 do Regimento Interno.