O(A) discente, obrigatoriamente, deverá frequentar um mínimo de 75% da carga horária de cada disciplina cursada durante o semestre. O não cumprimento desta frequência implica em reprovação por falta.

A avaliação de cada disciplina será expressa por meio de notas, de acordo com a escala de 0 (zero) a 10 (dez).

O(A) discente com nota maior ou igual a 6,00 (seis inteiros e zero centésimos) será considerado(a) aprovado(a) na disciplina. O(A) discente com nota menor que 6,00 (seis inteiros e zero centésimos) será considerado(a) reprovado(a) na disciplina, sendo permitido ao(à) discente a repetição da disciplina, por uma única vez. (Consulte a Resolução CEPE/UFRPE Nº 497/2022 para mais informações.)

Aproveitamento de créditos

O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos, correspondendo a 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas.

Os créditos obtidos em disciplinas no Curso de Mestrado Acadêmico ou Profissional poderão ser aproveitados para o Curso de Doutorado Acadêmico, levando-se em consideração:

I - a disciplina deve ter sido cursada em até 5 (cinco) anos;

II - nota obtida igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) ou equivalente;

III - aproveitamento de até 100% (cem por cento) de créditos exigidos em disciplinas a critério do CCD; e

IV - o CCD levará em conta PPG brasileiros, reconhecidos pela CAPES e, em caso de instituição estrangeira, o seu reconhecimento acadêmico-científico em um PPG brasileiro, reconhecido pela CAPES.

 

      ✓ Procedimento:

Você deve abrir processo junto ao setor de protocolo da UFRPE (processo@ufrpe.br), destinado à coordenação do PPGEtno,  contendo: 

  1. formulário (baixe em .docx)
  2. ementa(s) da(s) disciplina(s) (quando de outra instituição, devem estar assinadas/carimbadas)
  3. conteúdo programático desenvolvido da disciplina; número de créditos; carga horária; conceito/nota obtida.
  4. parecer/anuência do orientador quanto ao aproveitamento da disciplina;
  5. histórico/declaração de curso da(s) disciplina(s)
  6. Comprovante de pagamento da taxa, através de GRU, no valor de R$ 5,00 (o valor é pela abertura do processo, independente da quantidade de disciplinas).
    Como gerar a GRU: acessando o site do DRCA (www.drca.ufrpe.br), clicar na aba Gerar GRU, selecionar o serviço “Solicitação de dispensa de disciplina” e inserir a quantidade de disciplinas a serem aproveitadas. Após isso preencher com Nome e CPF e clicar em solicitar serviço e gerar a GRU.


ATENÇÃO: alunos de mestrado devem solicitar, preferencialmente, aproveitamento de disciplinas até o 1° (primeiro) ano de curso; já estudantes do doutorado, sugerimos até o 2° (segundo) ano. Durante a vigência de seu curso de mestrado ou doutorado, o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas fora do programa deve ser feito até o mês de maio, no primeiro semestre, e até o mês de novembro no segundo semestre para que haja tempo hábil para a sua aprovação no CCD do Programa.

O aproveitamento de cada disciplina será avaliado através de verificações de aprendizagem, trabalhos e/ou projetos, bem como participação e interesse demonstrados por você e expresso em conceito. Consulte o regimento do curso do ano de seu ingresso e as decisões complementares, disponíveis na página do Programa